Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

 

09/09/2011 12:28

Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária

 

Arquivo/SEFOT/SECOM – CD
Nelson Padovani
Nelson Padovani: regra atual restringe direito de defesa do contribuinte.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.

Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado” quando a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.

Essa exigência foi incluída pela Lei 12.382 na Lei 9.430/96, uma das principais normas tributárias aplicáveis a pessoas jurídicas no País. A Lei 12.382 é a mesma que definiu o valor do salário mínimo para o ano (R$ 545).

O deputado Padovani critica a mudança. Segundo ele, tanto a legislação anterior à alteração como a jurisprudência brasileira reconheciam que o contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.

Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele, houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do salário mínimo. O governo teria aproveitado a ‘carona’ para incluir medidas tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar 95/98 exige que cada norma trate apenas de um único objeto.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/SEFOT/SECOM - CD
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...